Diversos autores relatam a necessidade de dar maior relevância para as questões que envolvem a gestão ambiental da cidade. Dentre eles, Cunha e Coelho (2003), enfatizam a necessidade de democratização dos processos de tomadas de decisões públicas e, consequentemente, da maior participação da sociedade civil na resolução dos problemas ambientais. Juntos, estes mecanismos passariam a fundamentar modelos alternativos de gestão ambiental. Dentro desta abordagem, sugere-se a adoção de medidas, como:
1. Uma verdadeira descentralização dos espaços de decisão, e controle social mais efetivo, através da criação de um Fórum dos Conselhos Municipais. O fórum será instituído através de lei municipal com poderes consultivos e deliberativos, sendo sua diretoria composta por membros do Poder Legislativo, Judiciário e representantes de entidades públicas de direito privado (ex: sindicatos, associações comunitárias, etc.) paritalmente representadas. A presidência do diretório do fórum será rotativa e modificada a cada dois anos. O fórum terá sua realização a cada período de três meses, ou convocado extraordinariamente pela maioria simples dos membros da presidência. Quando da realização do fórum, a publicidade deste será amplamente divulgada através de mídia municipal. Sua composição obrigatoriamente deverá possuir todos os membros dos Conselhos Municipais, além dos Vereadores, Secretários municipais e/ou seus representantes. A realização das reuniões será aberta ao público, com critérios de fala e participação estabelecidos em estatuto próprio. As funções do fórum serão prioritariamente discutir a atuação dos Conselhos Municipais existentes no município, bem como oportunamente principais realizações, gargalos e conflitos na atuação destes no período. Nesta oportunidade poder-se-ia determinar mudanças na composição dos Conselhos Municipais, bem como encaminhamentos de denúncias ao Poder Judiciário e recomendações e/ou determinações ao Poder Executivo e/ou Legislativo.
2. Incremento na publicidade administrativa mediante a elaboração e publicação de um Manual do Cidadão, contendo: a função, número do telefone de contato e nome dos ocupantes de cargos de direção da administração municipal; funções e responsabilidades de cada órgão público municipal; explicação sobre a formação, funcionamento, função, datas e locais de reuniões dos Conselhos Municipais de governo, bem como espaço para informações sobre as funções e limitações do Poder Legislativo e também publicação e cópia do Código de Posturas municipal e/ou Código de Obras, Lei Orgânica Municipal e outras legislações municipais relacionadas diretamente à questão ambiental.
O guia do cidadão, com o conteúdo sugerido, bem como as medidas supracitadas, poder-se-iam ser consideradas dentro do que SACHS (ibid), intitula como inclusão justa, entendida esta como, aquela que leva a um movimento contrário do desenvolvimento excludente, caracterizado entre outras coisas pela:
Fraca participação na vida política, ou completa exclusão dela, de grandes setores da população, pouco instruída, sub-organizada e absorvida na luta diária pela sobrevivência... (SACHS, 2004, p. 39).
Em cumprimento à Lei Federal n° 9.795/99 que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental (BRASIL, 1999) recomenda-se capacitação em educação ambiental do quadro funcional da administração municipal, salienta-se que durante a execução desta pesquisa isto foi percebido como uma necessidade.
3. Instalação de um programa de educação ambiental continuada para todos os funcionários do setor público municipal, especialmente, para os dos setores de obras, saúde e educação. O setor de obras por trabalhar com manutenção de rede de esgoto e máquinas pesadas; saúde, por possuir funcionários que diariamente lidam com resíduos biológicos e químicos contaminantes; educação, devido à determinação da Política Nacional de Educação Ambiental, no art. 10°, estabelece que a educação ambiental deva ser desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades de ensino formal, ainda no art. 11 acrescenta-se que a dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.
Outra demanda percebida é a necessidade de mais espaços públicos de lazer, assim como a manutenção adequada dos existentes. Dada a reclamação permanente de falta de recursos por parte da administração municipal, a saída para viabilizar estas ações poderia ser a parceria com a iniciativa privada sendo apresentado como sugestão o projeto “Adote uma Praça” conforme considerações a seguir:
4. Projeto de manutenção intitulado “Adote uma Praça”. Este consistiria numa parceria entre a Prefeitura e Instituições privadas e/ou públicas para a manutenção de espaços públicos, como praças e jardins através da criação de Lei Municipal. As empresas que formalizassem sua parceria com o município, se comprometeriam a manter a área adotada limpa e bem cuidada, devendo para isto arcar com os custos de suprimentos e ferramentas, bem como uniforme dos funcionários responsáveis pela área. Estes últimos seriam cedidos pela administração municipal. Em contrapartida dentro do espaço público adotado poderiam ser fixadas placas contendo propaganda da empresa adotante conveniada.
Também como recomendação, seria de muita utilidade para nortear as ações e projetos do município além de garantir o conhecimento prévio pelos gestores das vulnerabilidades das ocupações na cidade, a confecção do mapa das áreas de risco, bem como um zoneamento urbano de Tarumirim. Outra recomendação é a revisão do Código de Posturas Municipal que se encontra desatualizado em relação a legislações atuais como a Política Nacional de Saneamento, Política Nacional de Resíduos Sólidos entre outras. Por último, apesar deste não ser obrigado, seria importante para a cidade a instalação de um processo participativo para a construção do Plano Diretor Municipal, esta ação facilitaria a gestão urbana da cidade, bem como garantiria a participação mais efetiva da comunidade.
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